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Ir dos investimentos: mudanças após novo parecer

O novo regime de tributação dos investimentos, que já estava gerando discussões no mercado desde a apresentação da Medida Provisória 1.303 em junho, ganhou novas definições na quarta-feira, 24 de setembro. O deputado Carlos Zarattini, relator da proposta, apresentou um parecer que faz alterações importantes na MP, impactando diretamente a escolha de investidores pessoas físicas.

A Medida Provisória 1.303 precisa ser aprovada até 8 de outubro. Primeiro, ela deve passar pela comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado. Se não for aprovada até essa data, perderá a validade.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação de uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que atualmente são isentas. Essa alíquota é maior do que os 5% propostos inicialmente pelo governo. Porém, outras mudanças também foram incluídas.

Em relação aos investimentos, algumas categorias começaram a ter tributação, enquanto outras permanecerão isentas ou terão alíquotas ajustadas:

  • LCI e LCA: atualmente isentos, passarão a ter alíquota de 7,5% a partir de 2026.
  • LIGs e LH: também isentos atualmente, e com a mesma proposta de alíquota de 7,5%.
  • CRI e CRA: mantêm sua isenção.
  • Debêntures incentivadas: continuarão sem impostos.
  • CDBs, títulos públicos e fundos de investimento: a proposta é unificar a alíquota em 17,5%, o que pode representar um aumento para aqueles que mantêm os títulos por mais de dois anos, já que atualmente pagam menos.

Outras categorias como fundos imobiliários continuarão a ter isenção para dividendos, mas a alíquota sobre ganho de capital será de 17,5%. As ações em bolsa também terão mudanças. Agora, a isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre foi mantida, e a alíquota aumentou para 20% sobre a distribuição de juros sobre capital próprio.

Investidores em criptomoedas sofrerão mudanças significativas. A isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês será eliminada, e todas as vendas a partir de então serão tributadas em 17,5%. Existe a opção de regularizar ativos não declarados até dezembro de 2025, pagando apenas 7,5%.

No caso dos fundos imobiliários, a proposta contempla a manutenção da isenção integral sobre dividendos, desde que o fundo tenha pelo menos 100 cotistas. O ganho de capital na venda de cotas será tributado em 17,5%. Além disso, a distribuição de rendimentos deve seguir o regime de competência.

Essas mudanças visam impactar a forma como os investidores lidam com seus ativos e as opções de investimento que escolherão no futuro, dependendo das novas regras que estão em discussão.

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