Direitos ao 13º salário: quem pode receber?

O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um pagamento extra que beneficia os trabalhadores formais no Brasil, especialmente aqueles que têm contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este pagamento é equivalente a um suposto 13º mês trabalhado ao longo do ano.
Os empregadores têm a opção de pagar o 13º salário em duas parcelas. A primeira parcela deve ser enviada até o final de novembro e corresponde à metade do salário recebido pelo funcionário no mês anterior. A segunda parcela, que deve ser paga até o final de dezembro, representa a outra metade, porém com descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago na primeira parcela. Se o empregador preferir, o pagamento pode ser feito em uma única vez, seguindo regulamentações específicas.
Esse benefício é importante para muitas famílias, pois ajuda a complementar a renda, especialmente nas despesas de fim de ano.
São elegíveis para o 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, o que inclui também os trabalhadores rurais e domésticos. Além disso, têm direito ao benefício:
– Servidores públicos, de acordo com as regras do órgão em que trabalham
– Aposentados do INSS
– Pensionistas por morte
– Trabalhadores que estão afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença
– Familiares que recebem auxílio-reclusão
Com o 13º salário, muitos trabalhadores conseguem equilibrar melhor suas finanças durante o ano, especialmente nas festas de fim de ano, quando as despesas podem aumentar.




