O crescente interesse dos investidores brasileiros por bitcoin e outros criptoativos traz consigo a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais. A Receita Federal exige que esses ativos sejam devidamente declarados no Imposto de Renda, e a falta de atenção pode resultar em penalidades significativas.
Para aqueles que possuem criptomoedas cujo valor de aquisição é igual ou superior a R$ 5 mil, a declaração anual é obrigatória, independentemente de onde os ativos estejam custodiados, sejam em exchanges brasileiras ou estrangeiras. “A obrigação se aplica a todos os contribuintes que operam com criptoativos”, afirma Beatriz Naomi, advogada tributarista do escritório Souza Okawa. A prestação de contas deve ser feita anualmente e, caso haja movimentações expressivas, também mensalmente.
Em vendas de criptoativos superiores a R$ 35 mil com lucro, é essencial calcular o ganho de capital e efetuar o pagamento do imposto até o último dia útil do mês seguinte. As taxas variam de 15% a 22,5%, e o pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o programa Ganhos de Capital – GCAP.
Além disso, contribuintes que realizam operações mensais que totalizam mais de R$ 30 mil, mesmo sem lucro, devem enviar as informações à Receita Federal mensalmente através do sistema Coleta Nacional, no Portal e-CAC.
Consequências da Omissão e Multas
A omissão de informações pode resultar em multas severas, não limitadas apenas à declaração anual. A não quitação da DARF referente ao ganho de capital ou a falta de envio das declarações mensais podem acarretar multas de até 150% do imposto devido, conforme alerta Lilian Sartori, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
Contribuintes que omitem dados ou fazem declarações incorretas enfrentam uma penalidade de 1,5% sobre o valor da operação relacionada à informação faltante ou equivocada. Atrasos no envio da obrigação mensal resultam em uma multa fixa de R$ 100, que pode ser reduzida pela metade se o pagamento for realizado espontaneamente.
Ainda é possível corrigir erros ou omissões. Em caso de entregas incorretas da declaração anual, é viável fazer uma declaração retificadora, fornecendo as informações corretas sobre as criptomoedas. Caso a declaração não tenha sido realizada dentro do prazo, pode-se entregar com atraso, com multa de 1% do valor do imposto devido, limitada a 20% do montante.
Beatriz Naomi enfatiza a importância de manter um registro detalhado de todas as transações, incluindo comprovantes de compra e venda, extratos de corretoras e históricos de operação. Esses documentos são fundamentais para garantir um preenchimento correto e para possíveis comprovações futuras junto à Receita Federal.
Como Declarar Criptoativos no Imposto de Renda
Para os investidores que possuem mais de R$ 5 mil em criptomoedas, a declaração no Imposto de Renda deve ser realizada. A seguir, um passo a passo para facilitar o processo:
Acesse a ficha correta: No programa da declaração, vá até a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código relevante: |
Preencha os dados obrigatórios: No campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago (valor de aquisição, não o de mercado) e o nome e CNPJ da corretora (se aplicável). Repita o valor de aquisição no campo “Situação em 31/12/2024”. |
Vendeu bitcoin? Verifique o limite de isenção: Se vendeu mais de R$ 35 mil em bitcoin no mês e teve lucro, precisa calcular o ganho de capital. |
Informe os lucros na declaração: Após gerar os dados no GCAP, importe as informações para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração anual. |
Operações em corretoras estrangeiras: As criptomoedas custodiadas no exterior são consideradas aplicações financeiras. Os ganhos líquidos anuais devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com alíquota fixa de 15%. Variações cambiais positivas também são tributáveis. |
Imposto pago no exterior: Se o investidor pagou imposto sobre ganho de capital fora do Brasil, é possível compensar esse valor, informando no campo “Imposto Pago no Exterior”. |
Corrigindo erros ou omissões: Se esqueceu de declarar ou cometeu erros, envie uma Declaração Retificadora. Para ausências de pagamento de imposto sobre lucro, é recomendado gerar a DARF em atraso junto com a multa e juros. |