Os investidores que realizaram operações de day trade em 2024 devem redobrar a atenção ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal estabelece regras específicas para essas transações, sem a possibilidade de isenção, mesmo para valores baixos.
Diferentemente das operações comuns, que permitem isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil, nas operações de day trade, não há essa flexibilidade. Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, “a legislação tributária brasileira determina que o Imposto de Renda incide sobre os lucros auferidos, independentemente do valor movimentado”.
A alíquota do IR é de 20% sobre o lucro líquido, além de uma incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 1% do lucro bruto, que deve ser deduzido do imposto total a ser pago.
Apuração do Resultado
Para calcular o imposto devido, o investidor deve mensalmente apurar o resultado líquido de suas transações. A base de cálculo é o lucro — a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do ativo, descontados os custos operacionais, como taxas da corretora, emolumentos e corretagem.
Luísa Macário, advogada tributarista do Grupo Nimbus, explica que a apuração do resultado nas operações de day trade requer o cálculo do lucro ou prejuízo obtido nas negociações do dia. “É necessário relacionar a ordem de compra e venda, ou seja, correlacionar a primeira compra com a primeira venda”, detalha. José Roberto M. de Lima, advogado do L.O. Baptista Advogados, acrescenta que a apuração deve levar em conta a diferenciação entre o valor de venda e o custo de aquisição, podendo ser abatidas as despesas relacionadas às operações.
Prazo e Forma de Pagamento do Imposto
O imposto sobre o lucro obtido nas operações de day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, utilizando a guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 6015. Vlavianos ressalta que, mesmo em meses sem lucro, é recomendável manter um controle e realizar a apuração.
Declaração do Day Trade no Imposto de Renda
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha apropriada e registrar os resultados mensalmente. Segue um passo a passo, segundo orientações de especialistas:
- Reúna a documentação: mantenha disponíveis todas as notas de corretagem de 2024, que geralmente possuem a letra “D” indicando day trade.
- Acesse a ficha correta: no programa da Receita, navegue até “Renda Variável” e selecione “Operações Comuns / Day Trade”. Indique se o titular é o próprio contribuinte ou um dependente.
- Informe os resultados por mês: registre os lucros ou prejuízos líquidos mensalmente, conforme o tipo de ativo e mercado.
- Declare o imposto retido e o valor pago: no mesmo campo, insira os valores do IRRF de 1% retido na fonte e o valor pago no DARF.
- Ficha “Imposto Pago/Retido”: informe novamente os valores de IRRF mensalmente.
- Ficha “Bens e Direitos”: declare os ativos mantidos em custódia ao final do ano, incluindo valor de aquisição, nome da ação, quantidade, corretora e CNPJ.
- Revise antes de enviar: verifique se todas as informações estão corretas e se os impostos foram quitados para evitar penalidades.
Compensação de Prejuízos
Caso o investidor tenha registrado prejuízos em operações de day trade, é viável compensar esses valores com lucros futuros, desde que as operações sejam da mesma natureza. Macário destaca que essa compensação deve ocorrer entre operações de day trade, ou seja, prejuízos de operações comuns não podem ser utilizados para compensar ganhos de day trade.
Erros a Evitar
A Receita Federal exige a entrega da declaração por contribuintes que tenham realizado vendas superiores a R$ 40 mil em ações ou que obtiveram lucros tributáveis. A omissão de informações ou o não pagamento do imposto no prazo podem resultar em multas e autuações fiscais.
Por essa razão, é crucial que os investidores façam um controle rigoroso de suas operações, utilizando planilhas e notas de corretagem como base de registro. Lima enfatiza que esse controle deve auxiliar na avaliação dos ganhos ou prejuízos gerados e permitir uma somatória mensal para determinar os resultados tributáveis. A documentação será importante como suporte em eventuais fiscalizações futuras.