Como proceder para interditar um parente?

Nos últimos dias, muitos brasileiros têm se questionado sobre o enigma da morte da vilã Odete Roitman, da novela “Vale Tudo”, mas é em uma outra novela da Rede Globo, “Dona de Mim”, que surge um drama atual: o diagnóstico de Alzheimer em um familiar e as implicações que isso traz para a vida familiar e financeira.

Na história, Dona Rosa, uma empresária interpretada pela atriz Suely Franco, chega à velhice enfrentando problemas de memória. Ela fundou, junto com o marido, uma fábrica de lingeries que prosperou ao longo de 60 anos, consolidando a riqueza da família. Agora, enquanto sua saúde mental se deteriora, a família enfrenta disputas acirradas pelo controle da empresa.

Durante os momentos em que está mais consciente, Dona Rosa toma iniciativas para controlar seu destino. Ela contrata uma advogada para definir legalmente quem será o responsável por seus cuidados e administração de seus bens. Para isso, ela recolhe laudos médicos e exames, na esperança de que suas escolhas sejam respeitadas, mesmo que questionadas futuramente.

Por meio dessa narrativa, “Dona de Mim” destaca um tema relevante: como lidar com a doença de Alzheimer e os seus impactos legais e patrimoniais. A proporção de pessoas com 60 anos ou mais no Brasil aumentou significativamente, passando de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, o que representa cerca de 33 milhões de idosos. Dos idosos, 8,5% enfrenta alguma forma de demência, sendo o Alzheimer a mais comum. Estima-se que em 2050 esse número chegue a 5,7 milhões.

Para entender a questão legal relacionada ao Alzheimer, especialistas explicam que a curatela, que é o procedimento para interdição de alguém incapaz, só deve ser aplicada em casos onde a pessoa não pode mais gerir seus atos civis devido a doenças ou deficiências. A Lei 13.146/2015, que rege o Estatuto da Pessoa com Deficiência, modificou a abordagem anterior, tornando a curatela mais assistencial e proporcional à necessidade da pessoa.

Esse processo envolve um juiz que considera laudos médicos e realiza entrevistas para avaliar a capacidade da pessoa. É importante frisar que mesmo alguém com Alzheimer pode ter algum nível de autonomia, podendo tomar decisões enquanto compreende as implicações dessas escolhas. Assim, a interdição deve ser uma medida excepcional e proporcional, respeitando a autonomia sempre que possível.

Alternativas à interdição total estão disponíveis, como a Tomada de Decisão Apoiada, que permite que a pessoa escolha apoiadores de sua confiança para auxílio em suas decisões sem perder a capacidade legal. Os especialistas também aconselham que, enquanto ainda estão lúcidos, os indivíduos devem tomar providências jurídicas. Isso pode incluir a elaboração de um testamento, a realização de uma procuração pública e a definição de como desejam ser tratados no futuro.

Além das questões patrimoniais, a realidade dos empresários também é abordada. Quando há sinais de senilidade, familiares podem buscar a curatela, apresentando laudos e provas que justifiquem a incapacidade de gestão. O juiz pode nomear um curador ou um assistente para apoiar o empresário, respeitando sempre os limites legais.

As especialistas ressaltam a importância de tomar medidas que garantam a preservação da vontade da pessoa antes que ela perca a capacidade de decisão. Isso pode incluir a criação de um mandato duradouro, um testamento ou um planejamento patrimonial. O simples diagnóstico não invalida um testamento, desde que a pessoa tenha capacidade de entendimento no momento da assinatura.

Assim, a Justiça geralmente respeita o que foi decidido enquanto a pessoa estava lúcida, priorizando a autonomia. Diante de diagnósticos de Alzheimer, é recomendável seguir algumas orientações: elaborar um testamento público, fazer uma procuração pública duradoura, registrar diretivas antecipadas de vontade, escolher um curador antecipado e organizar a vida financeira e patrimonial.

Por fim, as regras para interdição incluem a apresentação de um laudo médico, a petição inicial realizada por advogado, uma audiência judicial e a nomeação de um curador que tomará decisões em nome do interditado. Essa questão é cada vez mais relevante, já que a população idosa continua crescendo, e a sociedade precisa estar preparada para enfrentar e gerenciar esses desafios de forma adequada.

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