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BC considera stablecoins como câmbio e autoriza cobrança de IOF

O Banco Central do Brasil anunciou a inclusão de operações com stablecoins, que são criptomoedas atreladas a moedas tradicionais como o dólar, no mercado de câmbio oficial do país. Essa mudança começará a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026 e faz parte de um novo marco regulatório para ativos virtuais, que visa oferecer maior supervisão sobre transações internacionais envolvendo criptoativos.

Essa nova norma traz implicações significativas para as empresas que operam no setor de criptomoedas e pode impactar também a questão tributária. Embora o Banco Central não aborde diretamente o assunto de impostos, a nova regulamentação pode permitir que a Receita Federal comece a cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações envolvendo stablecoins lastreadas em dólar. Especialistas do mercado sugerem que a Receita pode exigir o recolhimento do IOF em diversas operações, embora ainda faltem esclarecimentos sobre como isso será aplicado.

Com a nova regulação, pagamentos e transferências internacionais realizados com ativos virtuais deverão ser considerados operações cambiais, obrigando as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) a obterem autorização do Banco Central para operar nesse segmento. A compra, venda e troca de stablecoins entre entidades brasileiras e estrangeiras também serão tratadas como transações de câmbio e estarão sujeitas às mesmas obrigações de monitoramento e reporte que bancos e corretoras seguem atualmente.

O advogado Rodrigo Borges, especializado em ativos digitais, explica que qualquer movimento de ativos virtuais de ou para o exterior será considerado uma operação de câmbio. O Banco Central estabeleceu um limite de US$ 100 mil por operação internacional, caso a contraparte não seja uma instituição autorizada para operar em câmbio. Além disso, o uso de dinheiro físico, seja ele nacional ou estrangeiro, está proibido nessas transações.

Com essa nova inclusão, as prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ter obrigações adicionais em relação à identificação de usuários e controle das operações realizadas. As plataformas deverão verificar a origem e o destino dos valores, além de identificar os proprietários de carteiras autocustodiadas, onde os usuários têm controle total sobre suas chaves privadas. Relatórios mensais sobre todas as operações internacionais também deverão ser enviados ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026, data em que esses dados começarão a ser incluídos nas estatísticas oficiais da autoridade monetária.

Embora a regulamentação não trate diretamente de tributação, especialistas acreditam que ela pode facilitar a futura cobrança do IOF sobre operações com stablecoins, uma vez que estabelece maior transparência e controle. A advogada Tatiane Praxedes observa que a aplicação desse imposto não é automática e ainda existem lacunas jurídicas. Ela aponta que não está claro se as stablecoins poderão ser tratadas como operações cambiais apenas para fins de reporte ou se haverá implicações tributárias diretas.

A vice-presidente de Jurídico, Compliance e Regulação do Mercado Bitcoin, Vanessa Butalla, destaca que é esperado que a Receita Federal esclareça pontos ainda confusos sobre a regulação das stablecoins. Ela enfatiza a importância de compreender a especificidade dessa nova regulação, especialmente em relação ao tratamento tributário.

Em resumo, a nova norma tem várias implicações práticas para investidores e empresas do setor. As principais alterações incluem:

– Operações internas com stablecoins dentro de uma mesma exchange não serão consideradas câmbio.
– Transferências para exchanges de fora do Brasil serão tratadas como remessas internacionais, configurando operações cambiais.
– Instituições não autorizadas a operar câmbio poderão realizar transações, respeitando o limite de US$ 100 mil.
– O uso de dinheiro em espécie está proibido para essas operações.
– As empresas do setor, agora chamadas de PSAVs, devem identificá-las e rastrear carteiras autocustodiadas.
– A nova regulação entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e dados de transações começarão a ser reportados em 4 de maio de 2026.
– A cobrança do IOF é esperada, mas ainda precisa de regulamentação específica da Receita Federal.

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