Aumento da carga tributária para escritórios e clínicas médicas

O Projeto de Lei (PL) 1.087, que sugere a tributação sobre lucros e dividendos, associado às mudanças da Reforma Tributária, pode afetar negativamente a atratividade do regime de Lucro Presumido. Esse regime é especialmente utilizado por empresas prestadoras de serviço, como escritórios de advocacia e clínicas. A expectativa é que essas empresas vejam um aumento significativo na carga tributária, o que pode levá-las a repensar a escolha desse modelo.
Atualmente, o regime de Lucro Presumido é adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nele, o governo assume uma margem de lucro sobre o faturamento e aplica alíquotas fixas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. A principal vantagem desse regime é a simplicidade, já que as empresas não precisam comprovar todas as suas despesas para calcular o imposto. Entretanto, negócios com margens de lucro baixas podem acabar pagando mais do que escolheriam no regime de Lucro Real.
De acordo com especialistas, como Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária de um escritório de advocacia, o Lucro Presumido já vinha perdendo espaço devido à Reforma Tributária e o PL 1.087 deve intensificar essa tendência. A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais atinge diretamente os sócios de empresas que se beneficiavam da isenção total nessa distribuição, criando uma nova camada de custo para esses empresários.
Profissionais explicam que o impacto será especialmente forte em empresas de serviços devido à dificuldade de gerar créditos tributários. Isso significa que haverá uma dupla oneração, tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro distribuído. Muitas dessas empresas terão que reavaliar suas estruturas financeiras para se manterem viáveis.
O PL 1.087 cria um tipo de incremento à tributação do Lucro Presumido sem alterá-lo diretamente. A proposta tributa os dividendos recebidos por sócios, aumentando a carga tributária sem mudanças explícitas nesse regime. Especialistas também ressaltam a necessidade de uma reforma mais abrangente, já que as mudanças propostas podem complicar ainda mais o sistema tributário sem resolver problemas estruturais.
Embora a Reforma Tributária possa beneficiar outros setores, como a indústria e o varejo, o setor de serviços, que historicamente pagava menos impostos, enfrentará um aumento nas alíquotas e na carga tributária. Os cálculos indicam que prestadoras de serviços podem ver sua carga tributária saltar de 14% para até 40% com as novas alíquotas.
Diante desse cenário, muitas empresas podem se ver forçadas a considerar a migração para o regime de Lucro Real, dependendo do seu porte e margem de lucro. Essa mudança pode levar as empresas a reavaliar seus planejamentos, considerando reter mais lucros em vez de distribuí-los, o que alteraria o comportamento empresarial de forma significativa.
Para mitigar a carga tributária, o PL 1.087 também prevê um mecanismo chamado “redutor”, que ajusta o imposto de renda devido pela pessoa física, considerando o imposto já pago pela empresa. Embora isso tenha o objetivo de evitar que a soma dos impostos ultrapasse determinados limites, especialistas apontam que sua eficácia pode ser limitada, uma vez que pouca gente se encontra na alíquota máxima de 34%.
O PL 1.087 foi aprovado na Câmara e agora segue para a análise do Senado. Ele prevê uma tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos, com isenção para valores até R$ 50 mil mensais. Isso faz parte do esforço do governo para aumentar a arrecadação e equilibrar a carga tributária entre diferentes fontes de renda, complementando as alterações que introduzem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir alguns tributos atuais a partir de 2027.
Recentemente, outro Projeto de Lei Complementar (182 de 2025) também propôs aumentar em 10% a taxação para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e têm faturamento a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Essa proposta busca aumentar a arrecadação em busca do cumprimento da meta fiscal para 2026.