Se você tem dúvidas sobre como preencher a declaração de Imposto de Renda 2025, o InfoMoney oferece apoio através de especialistas em contabilidade e tributação. Envie suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As questões serão triadas, e as selecionadas receberão respostas no site e nas redes sociais.
A seguir, apresentamos a resposta a uma dúvida enviada por um leitor:
Dúvida do leitor: Estou me referindo à tributação dos proventos de aposentadoria de uma pessoa física que reside no Brasil, mas se aposentou no exterior. Tenho dúvidas se a tributação sobre esses proventos é devida, especialmente se eles não forem transferidos para o Brasil. O imposto ainda é necessário?
Resposta, por Samir Choaib*
Esta é uma questão pertinente que envolve a legislação brasileira do Imposto de Renda. A resposta a essa dúvida é clara: sim, a tributação sobre proventos de aposentadoria recebidos do exterior por residentes brasileiros é devida, independentemente de eles serem pagos por um governo ou fundo estrangeiro.
A Receita Federal considera que todos os rendimentos recebidos por residentes fiscais no Brasil, oriundos de fontes no exterior, são tributáveis por meio do Carnê-Leão. Isso se aplica mesmo que os valores não sejam efetivamente transferidos para o país. A tributação se fundamenta no princípio da renda mundial, que exige que residentes fiscais no Brasil declare e tribute todos os seus rendimentos, independentemente da origem.
A questão da transferência dos valores para o Brasil não altera a obrigatoriedade de recolhimento do imposto. O regime de caixa determina que os rendimentos são tributados no momento em que são recebidos ou creditados, ou seja, quando entram de fato na conta do contribuinte.
Em relação ao Carnê-Leão, o contribuinte deve:
- a) calcular mensalmente o IR com base na tabela progressiva vigente;
- b) efetuar o pagamento via DARF com o código 0190 até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento;
- c) declarar os valores na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na Declaração de Imposto de Renda.
Adicionalmente, é importante destacar que o Brasil possui acordos para evitar a bitributação com mais de 35 países. Caso o país de pagamento da aposentadoria tenha um acordo com o Brasil, pode ser possível ter isenção ou compensação do IR pago lá.
*Samir Choaib é advogado e economista, especializado em planejamento sucessório e tributário no escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com foco em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e no exterior.