No dia 11 de março, a indústria de criptomoedas no Brasil enfrentou um revestrés significativo. O Mercado Bitcoin (MB), a maior exchange do país, recebeu uma stop order da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em virtude da oferta de 11 tokens. A CVM classificou esses ativos como valores mobiliários, o que exigiria autorização prévia para sua oferta, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
No entanto, a situação teve um desfecho inesperado. No dia 25 de março, a CVM divulgou a revogação da decisão anterior, aliviando a tensão no mercado. Os membros do colegiado da CVM, em uma decisão unânime, acataram o recurso apresentado pelo Mercado Bitcoin, revertendo a suspensão das ofertas dos tokens.
Em comunicado, a CVM anunciou: “Por unanimidade, o Colegiado decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso, revogando a Deliberação CVM n° 896/2025, que havia determinado a suspensão de ofertas de serviços de intermediação de contratos de investimento coletivo no Brasil, sob pena de multa”.
Apesar da rápida resolução, os dias anteriores foram tensos. Após receber a notificação, o Mercado Bitcoin suspendeu as negociações dos tokens em questão, que representavam apenas 2% do volume total de transações da plataforma, composta por 380 tokens. Durante esse período, a equipe jurídica e regulatória do MB trabalhou intensamente na elaboração do recurso.
“Foram dias de trabalho intenso e dedicados à construção deste recurso que apresentasse argumentos consistentes para uma reversão da decisão”, comentou o CEO do Mercado Bitcoin, Reinaldo Rabelo, em entrevista durante o South Summit Brazil, evento de inovação em Porto Alegre (RS).
O Mercado Bitcoin alegou que a deliberação da CVM não especificou claramente a obrigação a ser cumprida e argumentou que os tokens mencionados não se configuram como um investimento coletivo, pois “não há união de recursos entre investidores em prol de um único projeto”. Além disso, destacou que os tokens foram lançados antes das atuais regulamentações.
Contexto Histórico
O capítulo recente dessa história remonta a julho de 2020, quando o Mercado Bitcoin consultou a CVM sobre a classificação do Vasco Token (MBVASCO01) como um contrato de investimento coletivo. Em um prazo de três meses, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM concluiu que o ativo não se enquadrava como tal, permitindo a oferta não apenas do Vasco Token, mas também dos outros 11 tokens suspensos.
Desde então, o ambiente regulatório evoluiu. Em 2022, a CVM começou a reavaliar sua posição, indicando que tokens semelhantes poderiam ser tratados sob as novas diretrizes de securitização, culminando na publicação de regulamentos atualizados, como a resolução CVM 88, voltada ao crowdfunding, e diretrizes circulares em 2023.
Os 11 tokens citados na ordem estavam disponíveis apenas no mercado secundário e foram lançados antes das novas regulamentações. O Mercado Bitcoin buscou um diálogo proativo com a CVM, propondo uma transição coordenada, mas não obteve resposta antes da ordem de suspensão. A exchange expressou reconhecimento pelo trabalho regulatório e a intenção de colaborar com a CVM na promoção do mercado de tokens no Brasil.
Posição da CVM
Em resposta à situação, a CVM enviou um resumo do que foi discutido em sua reunião. O diretor Otto Lobo destacou que a stop order foi considerada “vaga”, o que causou confusão no mercado e entre investidores, dificultando o cumprimento por parte do Mercado Bitcoin. A CVM decidiu, portanto, devolver o processo à Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para uma análise mais aprofundada.
O Mercado de Tokenização
Dados da CVM indicam que as ofertas realizadas através de crowdfunding no ano passado atingiram R$ 1,1 bilhão, um crescimento significativo em relação aos anos anteriores. Globalmente, um relatório da Ripple e Boston Consulting Group prevê que o mercado de ativos reais tokenizados poderá alcançar US$ 18,9 trilhões até 2033, destacando o potencial de crescimento desse segmento.