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Novas regras para saque-aniversário do FGTS começam amanhã

A partir deste sábado, dia 1º, novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e visam restringir a forma como os trabalhadores podem solicitar empréstimos bancários para antecipar valores que receberiam do Fundo nos anos seguintes.

Durante o primeiro ano de vigência das novas normas, os trabalhadores poderão antecipar até cinco saques-aniversário em um ano. A partir do segundo ano, esse limite será reduzido para três saques anuais. Essa medida faz parte de uma série de ajustes que buscam regular melhor a utilização do FGTS.

Em termos de valores, as novas regras estipulam que o montante mínimo a ser antecipado será de R$ 100 e o máximo de R$ 500. Isso significa que, no primeiro ano, um trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode antecipar até R$ 2.500, considerando cinco saques de R$ 500. Nos anos subsequentes, esse valor total pode cair para R$ 1.500, correspondente a três retiradas de R$ 500.

Outro ponto importante é a limitação para operações simultâneas. A partir de novembro, os trabalhadores poderão realizar apenas uma operação de antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa solicitar um empréstimo com a antecipação dos valores. Atualmente, essa solicitação pode ser feita no mesmo dia em que se opta pelo saque-aniversário.

A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao aniversário. Caso não sejam retirados dentro desse prazo, os valores retornam à conta do Fundo.

Vale ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Outra alternativa para quem escolhe essa modalidade é a possibilidade de antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários. Nessa situação, o trabalhador pode solicitar que saques de anos futuros sejam utilizados como garantia. O valor antecipado será pago ao banco com as retiradas anuais programadas do FGTS no aniversário do trabalhador.

Se um trabalhador for demitido e tiver seu saldo do FGTS bloqueado, mas já tiver feito a antecipação do saque-aniversário, o valor correspondente ao crédito não poderá ser retirado. Nesse caso, o dinheiro permanecerá bloqueado na conta do FGTS para ser repassado à instituição financeira.

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