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Como declarar prejuízos na Bolsa e evitar pagamento excessivo de IR

Na última Declaração de Imposto de Renda, referente ao ano-base de 2024, um investidor declarou apenas os lucros provenientes de operações de renda variável. Ele, no entanto, deixou de informar prejuízos acumulados que somam cerca de R$ 900 mil. Essa omissão resultou em um pagamento indevido de Imposto de Renda superior a R$ 800 mil. A situação foi analisada pela IRTrade, uma plataforma que oferece soluções contábeis para investidores. Segundo Wesley Beneventi, diretor de contabilidade da IRTrade, o investidor sofreu um grande prejuízo em meados de 2024, que poderia ter sido abatido dos lucros, diminuindo assim o imposto a pagar.

Beneventi ressalta a importância de um controle contábil rigoroso para investidores. Esse controle pode ser facilitado por softwares e programas úteis que ajudam a organizar informações financeiras, uma necessidade especialmente relevante para quem lida com declarações de Imposto de Renda mais complexas.

Em relação à obrigação de declarar, é crucial que os investidores anotem seus prejuízos mensalmente, separando-os por tipo de mercado, como ações, fundos imobiliários e outros. Esse registro deve incluir também a categoria das operações, que pode ser Day Trade ou Swing Trade. O controle detalhado é essencial porque os prejuízos em renda variável devem ser informados anualmente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e esses registros ajudam a garantir que as perdas sejam corretamente descontadas dos lucros futuros.

Um ponto que merece atenção é o campo referente ao mês de janeiro na aba “Renda Variável” do programa de declaração. Nele, é necessário inserir o prejuízo acumulado até dezembro do ano anterior, desde que esse valor não tenha sido usado para o abatimento de impostos até então. Por exemplo, na declaração de 2026, que considerará os números de 2025, é essencial registrar prejuízos acumulados de dezembro de 2024, que ainda não tenham sido descontados.

Muitas vezes, os campos da declaração aparecem zerados, o que é comum mesmo na declaração pré-preenchida, por isso é fundamental que o contribuinte se lembre de incluir aqueles prejuízos do ano anterior para assegurar que seus impostos sejam corretamente calculados.

Prejuízo não se refere apenas à desvalorização de um ativo. Para que um prejuízo seja considerado, é necessário que o investimento tenha sido vendido por um valor inferior ao custo de aquisição, incluindo as taxas. Assim, apenas quando há venda do ativo por um preço menor do que o valor pago ele gera um prejuízo para fins de compensação na declaração de Imposto de Renda.

No que diz respeito à compensação de prejuízos, é importante frisar que eles podem ser abatidos apenas de lucros do mesmo tipo de operação. Por exemplo, prejuízos decorrentes de Day Trade podem ser compensados apenas com lucros obtidos nas mesmas operações. Da mesma forma, prejuízos com ações não podem ser usados para diminuir lucros obtidos com fundos. O abatimento só pode ser feito em relação a lucros futuros, ou seja, prejuízos apurados em determinado mês só poderão ser utilizados na declaração a partir do mês seguinte.

No caso de um investidor que pagou um valor excessivo de Imposto de Renda, como os R$ 800 mil mencionados, é necessário refazer a declaração. Esse processo envolve a elaboração de uma declaração retificadora. O primeiro passo é compilar todos os comprovantes, como notas de corretagem e informes financeiros. Depois, é preciso recalcular a situação e fazer a declaração retificadora. Para solicitar a restituição, deve-se abrir um procedimento de PERD/COMP junto à Receita Federal. Esse é o canal pelo qual se pede a devolução do imposto pago a mais.

A Receita Econômica faz a devolução do valor, já corrigido, através da Selic, por meio de transferência via Pix, utilizando a chave registrada no CPF do solicitante.

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