Comissão aprova MP que estabelece IR de 18% para investimentos

A Medida Provisória 1.303/2025, que altera as regras de tributação sobre investimentos e cria novas fontes de receita para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional na terça-feira, 7 de novembro. O relatório da medida recebeu 13 votos a favor e 12 contra.
A proposta, que foi relatada pelo deputado Carlos Zarattini do Partido dos Trabalhadores de São Paulo, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta quarta-feira, 8 de novembro, quando perde a validade.
O relator informou que a expectativa de arrecadação com a nova medida caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões para o ano de 2026. Essa redução é resultado de mudanças implementadas para garantir apoio político, como a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas. Além disso, o imposto sobre apostas online não será aumentado.
A Medida Provisória faz parte de um pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de equilibrar as contas do governo em 2026 e 2027, compensando as perdas decorrentes do ajuste do IOF.
Entre os principais pontos da proposta estão:
– Unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 18% para aplicações financeiras, incluindo ações
– Fim da isenção no IR para vendas de até R$ 35 mil mensais em criptomoedas
– Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs, passando de 9% para 15%
– Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 18%
– Criação de fundos de índice (ETFs) isentos com ativos incentivados
– Equiparação das regras do mercado de balcão às da B3, a bolsa de valores do Brasil
Caso a Medida Provisória seja aprovada pelo Congresso e sancionada ainda este ano, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2026.