Minhas finanças

Senado propõe isenção de IR; compare as duas propostas

Atualmente, o Congresso Nacional discute duas propostas de mudança no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A primeira, o Projeto de Lei 1.087 de 2025, foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado. A segunda, o Projeto de Lei 1.952 de 2019, já recebeu aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Ambas as propostas têm semelhanças, mas apresentam diferenças importantes que afetam diretamente a vida financeira dos brasileiros.

O Projeto de Lei 1.952 foi criado com o intuito de acabar com a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, que existe desde 1995. Além disso, procura reduzir impostos pagos pelas empresas sobre lucro, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Um dos objetivos é também eliminar a dedução dos juros sobre capital próprio.

Em contraste, o Projeto de Lei 1.087, que conta com o suporte do governo federal, se concentra no Imposto de Renda das pessoas físicas. Ele aumenta a faixa de isenção para a maioria dos brasileiros e introduz um novo imposto mínimo para os contribuintes de alta renda. A proposta também prevê a cobrança de 10% na fonte sobre lucros e dividendos, a partir de 2026, buscando melhorar a redistribuição de renda.

As duas propostas evoluíram e se tornaram bastante semelhantes, mas ainda possuem algumas diferenças cruciais. Uma das inovações no PL 1.087 é a criação do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, conhecido como Pert-Baixa Renda. Esse programa permitirá o parcelamento de dívidas de impostos para pessoas com renda mensal de até R$ 7.350, com parcelas a partir de R$ 200. Aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês terão condições mais vantajosas. O programa se aplicará a dívidas que venceram até a publicação da lei, mesmo que estejam em disputa.

Outra diferença está na forma de cálculo da base de cálculo do IR para pessoas de alta renda. No PL 1.952, a alíquota do imposto incide após a subtração de rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis. Já no PL 1.087, a alíquota se aplica a todos os rendimentos, e os isentos são descontados posteriormente.

Ambos os projetos compartilham algumas características, como o aumento da faixa de isenção e a redução de alíquotas para quem ganha menos, mantendo uma tributação fixa para os mais ricos. Em ambos os casos, estão isentos de Imposto de Renda aqueles que recebem até R$ 5 mil e, para quem ganha até R$ 7.350, há uma isenção parcial.

Para quem tem rendimentos a partir de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a alíquota se torna progressiva, variando conforme a renda dentro dessa faixa. Após os R$ 7.350,00 mensais, os contribuintes pagarão alíquotas totais, seguindo a tabela progressiva do IR, que é atualizada anualmente.

As propostas também introduzem mudanças na tributação de lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, haverá a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos às pessoas físicas no Brasil, que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Isso se aplica a lucros distribuídos referentes a resultados após 2025, garantindo que a isenção atual permaneça para lucros antigos.

Além disso, as propostas criam o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que será cobrado de quem tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 600 mil, a partir da declaração do ano de 2026. Para esse imposto, quem ganhar até R$ 600 mil ficará isento, mas acima desse valor, a alíquota poderá chegar até 10%.

Ambos os projetos buscam evitar que a tributação sobre os lucros das empresas e o IRPFM ultrapassem certos limites, criando um desconto chamado “redutor”. Isso significa que, se a soma da tributação ultrapassar o que a empresa deveria pagar, o contribuinte poderá ter um desconto.

As discussões sobre essas propostas recentemente ganharam destaque no cenário político, pois elas podem impactar significativamente as finanças de muitas pessoas, especialmente as de baixa e média renda. A votação final no Senado definirá qual proposta será implementada e como isso afetará a economia do país e a vida dos cidadãos.

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