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Feriados de 2026: confira o calendário completo das datas

Em 2026, os brasileiros poderão desfrutar de diversos feriados, que caem em sextas e segundas-feiras. Além disso, haverá oportunidades para emendar os feriados, como o dia de Tiradentes, que será em uma terça-feira em abril, e Corpus Christi, que ocorrerá numa quinta-feira em junho.

Os cidadãos também poderão contar com feriados estaduais e municipais, além de pontos facultativos como as vésperas de Natal e Ano-Novo. O Carnaval é um dos feriados mais esperados, sendo considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, enquanto em outras partes do Brasil não é um feriado nacional padrão. De acordo com especialistas, os trabalhadores que não exercem funções essenciais têm direito a folgar em todos os feriados nacionais. Aqueles convocados a trabalhar nestas datas devem ser compensados com folga ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

O calendário de feriados nacionais em 2026 inclui:

Janeiro:

  • Feriados ainda não definidos.

Fevereiro:

  • Carnaval ainda não definido.

Abril:

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional.
  • 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa.
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional.

Maio:

  • Feriados ainda não definidos.

Junho:

  • Corpus Christi (quinta-feira) – data a ser confirmada.

Setembro:

  • Feriados ainda não definidos.

Outubro:

  • Feriados ainda não definidos.

Novembro:

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional.
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional.
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional.

Dezembro:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional.
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h.

As emendas aos feriados dependem de acordos feitos pelo empregador ou de normas coletivas. Em algumas escalas de trabalho, como a 12×36, a compensação pode já estar incluída no regime, o que inviabiliza garantias de pagamento dobrado ou folgas adicionais. Especialistas recomendam que os trabalhadores verifiquem se há normas coletivas que regulam o trabalho em feriados. Caso contrário, eles devem formalizar suas reivindicações junto aos empregadores, guardando provas do trabalho realizado.

De acordo com a legislação, se um funcionário faltar injustificadamente em um feriado escalado, a empresa pode descontar esse dia do salário, além de afetar o descanso semanal. Para evitar conflitos, é importante que tanto trabalhadores quanto empresas estabeleçam acordos claros sobre compensações, pagamentos e escalas de trabalho, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando as convenções coletivas não permitem o trabalho em feriados, é possível celebrar um acordo coletivo com o sindicato. Nessa situação, o acordo prevalece sobre a convenção, segundo a legislação atual.

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