TRE-SP descarta ação contra Pablo Marçal por venda de apoio

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso apresentado por Pablo Marçal, do PRTB, e rejeitar uma das ações que o tornava inelegível. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 6 de outubro, e reverteu a condenação anterior que impunha um período de inelegibilidade de oito anos ao empresário e influenciador, que é candidato à prefeitura de São Paulo em 2024.
Apesar dessa vitória, Marçal ainda enfrenta condenações em outras duas ações eleitorais, nas quais também foi declarado inelegível por oito anos. Estas ações ainda serão analisadas por instâncias superiores, sendo que uma delas está marcada para ser julgada no próximo mês.
Na ação que resultou na recente absolvição, o influenciador foi acusado de abuso de poder político e econômico durante a eleição municipal de 2024. Em nota, Marçal comemorou a decisão, afirmando que não houve irregularidades e manifestando esperança de que a justiça seja feita em outros recursos. Ele disse que “Deus é justo e o tempo é o melhor juiz”, acrescentando que essa vitória representa o desejo do povo por uma política mais justa.
O ex-candidato terminou em terceiro lugar na disputa para a prefeitura de São Paulo e foi denunciado após sugerir que gravaria vídeos em apoio a candidatos a vereador em troca de doações para sua própria campanha. Em um vídeo publicado em setembro de 2024, ele pediu a doadores um Pix de R$ 5.000.
Marçal foi declarado culpado em primeira instância em fevereiro deste ano, com a ação sendo protocolada pelo PSB, do partido da ex-candidata Tabata Amaral, e pela coligação de Guilherme Boulos, também candidato na mesma eleição. A Justiça Eleitoral considerou que houve abuso de poder político, econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
Durante o julgamento do recurso, o relator afirmou que não havia provas suficientes para a condenação. O juiz Cláudio Langroiva mencionou que, embora o pedido de doações no vídeo fosse ilícito, ele não era suficiente para justificar a inelegibilidade, além de considerar que a defesa conseguiu mostrar que os valores recebidos foram devolvidos.
O juiz observou que não foi possível identificar quantas doações ocorreram e que, apesar da ilegalidade, era necessário mostrar a gravidade da situação e o impacto real que essas ações tiveram na campanha.
Marçal ainda está condenado à inelegibilidade em outros dois processos e, segundo o TRE-SP, só será considerado inelegível se as sentenças forem mantidas em segunda instância. Ele é representado legalmente pelos advogados Thiago Tommasi Marinho e Paulo Hamilton Siqueira Júnior.
Em nota, o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, ressaltou que a decisão restabelece a justiça e o direito do povo de escolher seus representantes. Ele também afirmou que em campanhas de grande porte podem ocorrer erros processuais, mas que não havia fundamentos suficientes para a inelegibilidade de Marçal.
Além disso, o TRE-SP começou a analisar outra ação que resulta na inelegibilidade de Marçal. Neste caso, o PSB alega que ele criou um esquema para monetizar eleitores em troca de divulgação de vídeos nas redes sociais. O relator aceitou parcialmente o recurso, rejeitando a condenação por captação ilícita e abuso de poder econômico, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade de oito anos. O julgamento foi suspenso e será retomado no dia 4 de dezembro, podendo ainda haver recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




